| Algumas extensões, conforme mostrado na tabela abaixo, exigem além do CNPJ, documentos comprobatórios para certificar de que a empresa se enquadra na respectiva categoria. Estes documentos deverão ser enviados via correio para o Registro.br, ficando o seu ticket aberto até que os documentos sejam entregues. Caso os documentos não sejam entregues no período de 30dias, contados da data de abertura do ticket, o mesmo será automaticamente cancelado, ficando o nome disponível para os concorrentes
| Domínios que exigem documentação especial, em conjunto com o CNPJ |
| AM.BR |
Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM |
| EDU.BR |
Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico, ou seja, aquele composto por palavra ou acrônimo que defina conceito geral ou que não tenham ligação alguma com a razão social, nome fantasia ou seus respectivos acrônimos |
| COOP.BR |
Exige-se o CNPJ e comprovante de registro junto a Organização das Cooperativas Brasileiras |
| FM.BR |
Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM |
| G12.BR |
Não definido |
| GOV.BR |
Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade pertence ao governo federal. Os registros órgão pertencentes a cidades e estados, são realizados através de um processo de subdomínios. Entre em contato para maiores informações |
| MIL.BR |
Exige-se autorização do Ministério da Defesa |
| NET.BR |
Exige-se a comprovação através dos documentos específicos de autorização para os serviços de Comunicação Multimídia (SCM), Rede e Circuito Especializado (SLE) da Anatel e/ou detentores de Sistema Autônomo conectado a Internet conforme o RFC1930, além do CNPJ |
| ORG.BR |
Exige-se a documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse DPN é dispensada |
| PSI.BR |
Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade é provedora de acesso à Internet |
| TV.BR |
Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV à cabo |
Em casos excepcionais, o Registro.br poderá solicitar outros documentos que entenderem necessários.
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